Descrição
Área de Certificação: Medidores Nucleares (Classe II) e Radiografia Industrial (Classe I e Classe II)
Requisitos para Certificação: O candidato deve possuir diploma de curso de nível superior de graduação (Bacharel, Tecnólogo ou Licenciado) reconhecido pelo Ministério da Educação, nas áreas biomédica, científica ou tecnológica. A formação acadêmica do candidato deve ser compatível com a área de atuação pretendida. Diplomas de graduação em nível superior expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por uma universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área equivalente (vide §2º do artigo 48 da Lei 9394, de 10/12/1996).
Experiência Profissional: O candidato deve possuir experiência operacional na área de atuação pretendida, abrangendo a familiaridade com atividades de proteção radiológica durante a operação da instalação. O tempo mínimo de experiência operacional do candidato a supervisor de proteção radiológica é:
Classe I: 400 horas;
Classe II: 300 horas.
A experiência operacional deve ter sido adquirida nos últimos cinco anos anteriores à data de solicitação da certificação. O tempo de experiência operacional deve ser comprovado mediante declaração do supervisor de proteção radiológica da instalação na qual a experiência operacional foi adquirida, do titular da instalação ou do chefe do serviço de proteção radiológica.
Exame para Certificação: O candidato deve ser aprovado em exame de certificação, mediante provas, cujas datas e locais de realização são divulgados, com antecedência mínima de noventa dias de sua realização, no Manual do Candidato, publicado no Diário Oficial da União e disponível no Portal da CNEN na internet: em Cronogramas. As provas têm caráter eliminatório e seus programas são apresentados no Manual do Candidato.
Para candidatos a supervisor de proteção radiológica nas áreas de atuação da Classe I, o exame para certificação compreende as seguintes provas:
I - prova escrita sobre aspectos gerais de segurança nuclear e proteção radiológica;
II - prova escrita sobre segurança nuclear, proteção radiológica e licenciamento, abrangendo assuntos da área de atuação específica;
III - prova prática, abrangendo assuntos da área de atuação específica.
Para candidatos a supervisor de proteção radiológica nas áreas de atuação da Classe II, o exame para certificação compreende as seguintes provas:
I - prova escrita sobre aspectos gerais de segurança nuclear e proteção radiológica;
II - prova escrita sobre segurança nuclear, proteção radiológica e licenciamento, abrangendo assuntos da área de atuação específica.
Aprovação: São considerados aprovados no exame de certificação os candidatos que obtiverem, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma das provas mencionadas. Os resultados do exame de certificação são publicados no Portal da CNEN na internet: www.cnen.gov.br
Atribuições do Supervisor de Radioproteção:
I - manter sob controle, em conformidade com requisitos de normas específicas e condições autorizadas pela CNEN: as fontes de radiação; os rejeitos e efluentes radioativos; as condições de proteção radiológica dos indivíduos ocupacionalmente expostos e do público; as áreas supervisionadas e controladas; e os equipamentos de proteção radiológica e monitoração da radiação;
II - comunicar, por escrito, imediatamente, ao titular da instalação, a ocorrência de irregularidades constatadas com fontes de radiação e as ações necessárias para garantir a proteção radiológica da instalação, em cumprimento às normas da CNEN;
III - treinar, orientar e avaliar o desempenho dos indivíduos ocupacionalmente expostos, sob o ponto de vista de proteção radiológica;
IV - atuar em situações de emergência radiológica, de acordo com o previsto no plano de emergência, investigando e implementando as ações corretivas e preventivas aplicáveis;
V - comunicar à CNEN, no prazo de trinta dias, seu desligamento de qualquer instalação na qual atue como supervisor de proteção radiológica;
VI - estabelecer por escrito, manter atualizado e verificar a aplicação do plano de proteção radiológica da instalação, bem como dos procedimentos para o uso, manuseio, acondicionamento, transporte e armazenamento de fontes de radiação;
VII - estabelecer, avaliar e manter atualizados e disponíveis para verificação, em decorrência da competência regulatória da CNEN, os registros e indicadores referentes ao serviço de proteção radiológica da instalação;
VIII - manter-se atualizado sobre conceitos e tecnologias relacionados à segurança nuclear e à proteção radiológica, assim como sobre as normas e regulamentos aplicáveis.
DIFERENCIAL
Turma Reduzida: Visando o melhor aproveitamento possível de todo conteúdo programático a Ometto limita sua turma em 12 (doze) pessoas, portanto as vagas são limitadas.
Inscrição para prova CNEN: O candidato durante o curso na Ometto conta com total apoio de nosso corpor técnico para inscrição na CNEN (exceto pagamento da taxa de inscrição de R$540,00 paga diretamente à CNEN)
Índice de aprovação: em média 85% na prova geral e 92% nas modalidades específicas. Isso se deve a experiência dos colaboradores e dos simulados diários, com um banco de dados desde 2002 baseado nas provas anuais da CNEN.
Consulte o CRONOGRAMA.